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Desde 1993

Requisitos de admissão

Para o exercício da atividade de guarda-noturno o candidato deve

  • Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de lingua oficial portuguesa;

  • Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;

  • Possuir a escolaridade minima obrigatória;

  • Possuir plena capacidade civil;

  • Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;

  • Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;

  • Não exercer a atividade de armeiro nem de fabricante ou comerciante de engenhos ou substâncias explosivas;

  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes;

  • Não se encontrar no ativo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança;

  • Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada;

  • Possuir robustez fisica e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome,número da cédula profissional, nos termos previstos na lei;

  • Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de guarda-noturno nos termos estabelecidos no artigo 28.°;

  • Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.

Documentos

  • Ter Cartão de Cidadão válido.

  • Ter registo criminal para atividade de Guarda Noturno.

  • Ter atestado médico de aptidão de robustez física e perfil psicológico para o exercicio das funções, emitido por médico do trabalho.

Consultar Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto

Consultar Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro

A ANGN tem-se reunido com várias Câmaras Municipais com o objetivo de abrir concursos para a atividade de Guarda Noturno. Receba alertas quando as inscrições estiverem abertas.

O caminho para o sucesso

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