Desde 1993
Requisitos de admissão
Para o exercício da atividade de guarda-noturno o candidato deve
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Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de lingua oficial portuguesa;
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Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;
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Possuir a escolaridade minima obrigatória;
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Possuir plena capacidade civil;
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Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;
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Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
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Não exercer a atividade de armeiro nem de fabricante ou comerciante de engenhos ou substâncias explosivas;
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Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes;
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Não se encontrar no ativo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança;
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Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada;
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Possuir robustez fisica e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome,número da cédula profissional, nos termos previstos na lei;
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Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de guarda-noturno nos termos estabelecidos no artigo 28.°;
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Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.
Documentos
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Ter Cartão de Cidadão válido.
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Ter registo criminal para atividade de Guarda Noturno.
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Ter atestado médico de aptidão de robustez física e perfil psicológico para o exercicio das funções, emitido por médico do trabalho.
Consultar Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
Consultar Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro
A ANGN tem-se reunido com várias Câmaras Municipais com o objetivo de abrir concursos para a atividade de Guarda Noturno. Receba alertas quando as inscrições estiverem abertas.