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Embora não se encontrando, até à presente data, publicado em Diário da República, foi aprovado recentemente na Assembleia da República o texto final do Projeto de Lei n.º 775/XII, o qual estabelece o regime jurídico da atividade de Guarda-Nocturno.
Previamente, em defesa dos direitos e interesses dos associados, a Direção da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos (ANGN) apresentouvárias propostas dealterações ao diploma, tendo algumas destas sido aceites pelos diversos Grupos Parlamentares e aprovadas no texto final.
No entanto, esta associação não pode deixar de responsabilizar os decisores quanto ao aumento de vulnerabilidades e risco de vida dos profissionais que representa. Apesar disso, neste momento, entendemos ser desadequado e prejudicial para a imagem pública daqueles que exercem a atividade de Guarda-Nocturnoqualquer tipo de manifestação junto ao edifício da Assembleia da República.
Por isso, tendo recebido informação formal por parte de uma associação do setor quanto à eventual manifestação pública de indignação junto ao Parlamento, a Direção da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos informa os seus associados que não se vincula a essa medida e sugere ponderação a quem a propõe.
Efetivamente, em articulação com o departamento jurídico desta associação, a Direção da ANGN optou por tomar outras medidas, entre as quais, evitar a promulgação do diploma legislativo em apreço.
Garantimos aos associados a coerência na luta pelos seus direitos e interesses sem esquecer o bom senso e sentido de oportunidade.
A Associação Nacional de Guardas-Nocturnos (A.N.G.N.) foi fundada em 15 de abril de 1993, inicialmente chamada Associação de Guardas-Nocturnos. A designação atual foi adotada em 17 de janeiro de 1996, e a associação tem duração indeterminada.
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