Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro - Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A denúncia eletrónica visa facilitar a comunicação de facto(s) ilícito(s) sobre a atividade à Associação Nacional de Guardas Nocturnos (ANGN), podendo tratar-se de matéria de natureza contraordenacional ou criminal mencionado no código penal.
No caso do facto ilícito comunicado não ser da competência da ANGN, a sua denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria.
Deverá elaborar a sua denúncia de forma completa e fundamentada, indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a entidade denunciada, o local onde ocorrem os factos (morada e/ou outros pontos de referência), justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.
Alertamos ainda que, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.
Para nos enviar uma denúncia, por favor, preencha os campos que se seguem e carregue em Enviar.
Caso não consiga enviar o formulário envie um email para ocorrencias.oficial@angn.pt